AUTORIZADA A REPACTUAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO ACORDO INDIVIDUAL

Notícias • 28 de Abril de 2020

AUTORIZADA A REPACTUAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO ACORDO INDIVIDUAL

A Portaria 10.486/2020, editada em 22 de abril de 2020 e publicada na edição do Diário Oficial da União em 24 de abril de 2020, regulamentou normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 e apresentou uma possibilidade não expressa na própria Medida Provisória.

O artigo 10º da Portaria estabelece, mediante o atendimento de algumas exigências, a alteração das condições estipuladas no acordo individual inicialmente firmado.

O empregador, a partir da repactuação entre as partes, tem a responsabilidade do envio das informações em até dois dias corridos a partir do novo pacto. As informações prestadas em um prazo de 10 (dez) dias anteriores ao pagamento previsto para a parcela será processada apenas na parcela subsequente.

A não prestação da informação da alteração das condições pactuadas acarretará na possibilidade de responsabilização pela devolução dos valores pagos pela União ao empregado acordante, assim como, a diferença entre o benefício emergencial pago, e o efetivamente devido por força da mudança de contrato.

Dessa forma, o empregador ao estabelecer a repactuação do acordo firmado para adequar as necessidades das partes, deverá observar as condições impostas pela Portaria para não incorrer em eventuais custos e despesas adicionais que acabariam por gerar um ônus inoportuno para o momento delicado que as relações empresariais, comerciais e trabalhistas estão submetidos pela calamidade imposta pela pandemia.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Transportadora é condenada por revistar motorista com contato físico
12 de Fevereiro de 2019

Transportadora é condenada por revistar motorista com contato físico

Ele era revistado nos punhos, na cintura e nas canelas. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intec – Integração Nacional de...

Leia mais
Notícias PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA O CADASTRO NACIONAL DE OBRAS APRESENTANDO INOVAÇÕES EM SEUS DISPOSITIVOS
04 de Janeiro de 2022

PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA O CADASTRO NACIONAL DE OBRAS APRESENTANDO INOVAÇÕES EM SEUS DISPOSITIVOS

O Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2021 conteve em sua publicação a Instrução Normativa 2.061-2021 RFB, instrumento que revoga, a...

Leia mais
Notícias Decisão judicial suspende o envio do evento S-2501 diante da aplicação de multa inadequada
21 de Novembro de 2023

Decisão judicial suspende o envio do evento S-2501 diante da aplicação de multa inadequada

Decisão proferida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na última semana, em caráter liminar,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682