AUTORIZADA REALIZAÇÃO A DISTÂNCIA DAS ATIVIDADES DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL.
Notícias • 10 de Dezembro de 2020
A edição do Diário Oficial da União do dia 09 de dezembro, quarta-feira, conteve em sua publicação a Portaria 24.471 SEPEC, de 01 de dezembro de 2020, que possibilita, em caráter excepcional, até 30 de junho de 2021, a realização das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância.
Conceitua-se como modalidade à distância as atividades realizadas através da tecnologia de informação e comunicação, cujas atividades deverão ainda manter conexão com a ocupação indicada no escopo do contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica em conjunto com os estabelecimentos empresariais cumpridores da cota de aprendizagem, devem garantir que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a realização das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
A edição e publicação da Portaria 24.471 SEPEC, revoga a Portaria 18.775 SEPEC.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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