AUTORIZADA REALIZAÇÃO A DISTÂNCIA DAS ATIVIDADES DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL.

Notícias • 10 de Dezembro de 2020

AUTORIZADA  REALIZAÇÃO A DISTÂNCIA DAS ATIVIDADES DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL.

A edição do Diário Oficial da União do dia 09 de dezembro, quarta-feira, conteve em sua publicação a Portaria 24.471 SEPEC, de 01 de dezembro de 2020, que possibilita, em caráter excepcional, até 30 de junho de 2021, a realização das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância.

Conceitua-se como modalidade à distância as atividades realizadas através da tecnologia de informação e comunicação, cujas atividades deverão ainda manter conexão com a ocupação indicada no escopo do contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica em conjunto com os estabelecimentos empresariais cumpridores da cota de aprendizagem, devem garantir que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a realização das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

A edição e publicação da Portaria 24.471 SEPEC, revoga a Portaria 18.775 SEPEC.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa em BH é condenada a pagar indenização após “meme” de empregado circular no trabalho
24 de Junho de 2024

Empresa em BH é condenada a pagar indenização após “meme” de empregado circular no trabalho

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, ao trabalhador que foi alvo...

Leia mais
Notícias Relatório de Igualdade entre Homens e Mulheres
04 de Fevereiro de 2025

Relatório de Igualdade entre Homens e Mulheres

Relatório de Transparência Salarial: Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o documento Entre 3 e 28 de...

Leia mais
Notícias Adicional noturno. Jornada mista. Trabalho em período noturno. Prorrogação em horário diurno. Limitação do adicional por norma coletiva. Validade.
31 de Janeiro de 2018

Adicional noturno. Jornada mista. Trabalho em período noturno. Prorrogação em horário diurno. Limitação do adicional por norma coletiva. Validade.

É válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que considera noturno apenas o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682