AUTORIZADA RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADO EM PRAZO INFERIOR A NOVENTA DIAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Notícias • 15 de Julho de 2020

AUTORIZADA RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADO EM PRAZO INFERIOR A NOVENTA DIAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

A edição do Diário Oficial da União do dia 14 de julho conteve em sua publicação a  Portaria 16.655/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, autorizando a recontratação de empregados desligados na modalidade de rescisão sem justa causa pelo empregador em  prazo inferior a 90 (noventa) dias sem que seja esta considerada rescisão fraudulenta ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e/ou Seguro-Desemprego.

A medida normativa tem vigência enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.

A aplicação da hipótese tem por objetivo facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alto índice de desligamento de empregados em virtude das medidas sanitárias de isolamento social e restrição de circulação de pessoas que impactam na redução da atividade econômica e empresarial.

A recontratação do empregado desligado na modalidade sem justa causa pelo empregador deve observar os exatos termos do contrato anteriormente rescindido, notadamente no que se refere a função e remuneração.

A recontratação poderá ser efetivada em termos diversos aos do contrato rescindido desde que haja previsão específica nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias 1ª Turma nega indenização à família de caminhoneiro que faleceu em acidente quando trafegava acima do limite de velocidade
21 de Junho de 2023

1ª Turma nega indenização à família de caminhoneiro que faleceu em acidente quando trafegava acima do limite de velocidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu o direito à indenização pleiteado pela família de um motorista de...

Leia mais
Notícias DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA IMPÕE AO RECLAMANTE O ÔNUS DA PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO
08 de Março de 2023

DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA IMPÕE AO RECLAMANTE O ÔNUS DA PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO

O judiciário Trabalhista proferiu decisão em segunda instância ratificando sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido de nulidade do pedido de...

Leia mais
Notícias Cláusula que exigia prova de quitação com sindicato para homologar rescisão é nula
12 de Abril de 2019

Cláusula que exigia prova de quitação com sindicato para homologar rescisão é nula

Segundo a SDC, não há previsão em lei para a exigência. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682