AUTORIZADO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL À DISTÂNCIA
Notícias • 10 de Agosto de 2020
A edição do Diário Oficial da União desta segunda feira, 10 de agosto de 2020, conteve em sua publicação a Portaria nº 18.775, de 7 de agosto de 2020 do Ministério da Economia – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, que outorga a execução e o desenvolvimento das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Conforme estipula o texto normativo da Portaria, amolda-se na modalidade à distância as atividades desenvolvidas através de mecanismos de tecnologia de informação e comunicação. As atividades desenvolvidas deverão estar relacionadas com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional firmado e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego nos termos da Portaria nº 723 de 23 de abril de 2012.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica em conjunto com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem passam a ter a responsabilidade de proporcionar acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância aos aprendizes a eles vinculados.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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