Autos de infração
Notícias • 07 de Agosto de 2019
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho(TRT) de Minas Gerais manteve nulos, após votação unânime, os dez autos de infração aplicados a uma indústria de confecção de roupas de pequeno porte de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. A decisão é resultado do recurso ordinário interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN) contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, que determinou a nulidade das infrações (processo nº 0010755-43.2018.5.03.0067). A visita do auditor-fiscal à empresa foi realizada no dia 15 de fevereiro de 2017, com a emissão imediata de dez autos de infração, que se converteram em multa. Para a União, a sentença deveria ser reformada, visto que a fiscalização constatou descumprimentos de normas de proteção contra acidentes do trabalho. Situação, que segundo o órgão do Executivo, não exigiria duas inspeções. Mas, na visão da desembargadora relatora, Ana Maria Amorim Rebouças, os agentes desrespeitaram, à época, a Lei Complementar nº 123, de 2006, que prevê a necessidade da dupla visita para micro e pequenas empresas nos casos de autuação.
Fonte: Valor Econômico
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