Auxiliar de serviços gerais agredido por colega não deve ser indenizado pela empregadora

Notícias • 15 de Maio de 2024

Auxiliar de serviços gerais agredido por colega não deve ser indenizado pela empregadora

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou não ser devida indenização a um auxiliar de serviços gerais agredido por um colega. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Carolina Toaldo Duarte da Silva Firpo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

Segundo o processo, o prestador de serviços levou um soco no olho direito. A tomadora dos serviços, uma indústria de alimentos, prestou socorro imediato e o colega agressor foi despedido por justa causa. Passados dois dias da lesão, ele voltou a trabalhar normalmente. Um ano depois, o auxiliar pediu demissão.

O trabalhador buscou o reconhecimento do direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Além disso, pretendia a estabilidade no emprego, pois alegava ter sofrido acidente de trabalho.

Realizada a perícia judicial, o próprio autor da ação negou a necessidade de sutura, uso de medicação, afastamento do trabalho ou sequelas. O retorno ao trabalho dois dias após a agressão só ocorreu porque ele estava de folga. Não houve qualquer licença previdenciária.

A partir das provas, a magistrada concluiu que o auxiliar não foi acometido de doença profissional, nem sofreu acidente de trabalho no sentido próprio. Tampouco houve comprovação de despesas médicas, danos psicológicos ou estéticos.

Ao recorrer ao TRT-4 para reformar a sentença, o trabalhador não teve êxito.O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que a agressão não foi de superior hierárquico, bem como não teve relação direta com o trabalho, partindo diretamente da vontade do agressor.

"Convém ponderar que a reclamada agiu prontamente como forma de evitar transtornos futuros e despediu o agressor por justa causa, como forma de dar exemplo aos demais", afirmou o magistrado.

O número do processo não foi informado.

FONTE: TRT-4 (RS)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Prescrição total sobre comissões não pagas
22 de Maio de 2019

Prescrição total sobre comissões não pagas

Apesar de a prescrição ser um tema bastante consolidado na esfera trabalhista, ainda é possível verificar algumas nuances e discussões a respeito do...

Leia mais
Notícias TRABALHO REMOTO NA CONDIÇÃO DE SOBREAVISO E HORAS EXTRAS
09 de Outubro de 2020

TRABALHO REMOTO NA CONDIÇÃO DE SOBREAVISO E HORAS EXTRAS

A adoção à modalidade de prestação laboral através de teletrabalho obteve adesão significativa a partir da imposição de medidas de isolamento social...

Leia mais
Notícias FGTS – Empresas do 2º Grupo do eSocial tem prazo máximo de utilização da GRF e da GRRF
23 de Maio de 2019

FGTS – Empresas do 2º Grupo do eSocial tem prazo máximo de utilização da GRF e da GRRF

Por intermédio da Circular 858 Caixa, de 30-4-2019, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 23-5, a Caixa Econômica Federal dispõe sobre a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682