Auxiliar de serviços gerais agredido por colega não deve ser indenizado pela empregadora

Notícias • 15 de Maio de 2024

Auxiliar de serviços gerais agredido por colega não deve ser indenizado pela empregadora

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou não ser devida indenização a um auxiliar de serviços gerais agredido por um colega. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Carolina Toaldo Duarte da Silva Firpo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

Segundo o processo, o prestador de serviços levou um soco no olho direito. A tomadora dos serviços, uma indústria de alimentos, prestou socorro imediato e o colega agressor foi despedido por justa causa. Passados dois dias da lesão, ele voltou a trabalhar normalmente. Um ano depois, o auxiliar pediu demissão.

O trabalhador buscou o reconhecimento do direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Além disso, pretendia a estabilidade no emprego, pois alegava ter sofrido acidente de trabalho.

Realizada a perícia judicial, o próprio autor da ação negou a necessidade de sutura, uso de medicação, afastamento do trabalho ou sequelas. O retorno ao trabalho dois dias após a agressão só ocorreu porque ele estava de folga. Não houve qualquer licença previdenciária.

A partir das provas, a magistrada concluiu que o auxiliar não foi acometido de doença profissional, nem sofreu acidente de trabalho no sentido próprio. Tampouco houve comprovação de despesas médicas, danos psicológicos ou estéticos.

Ao recorrer ao TRT-4 para reformar a sentença, o trabalhador não teve êxito.O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que a agressão não foi de superior hierárquico, bem como não teve relação direta com o trabalho, partindo diretamente da vontade do agressor.

"Convém ponderar que a reclamada agiu prontamente como forma de evitar transtornos futuros e despediu o agressor por justa causa, como forma de dar exemplo aos demais", afirmou o magistrado.

O número do processo não foi informado.

FONTE: TRT-4 (RS)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias JURISPRUDÊNCIA
29 de Outubro de 2024

JURISPRUDÊNCIA

Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO...

Leia mais
Notícias Higienização de Uniformes e EPIs
06 de Abril de 2015

Higienização de Uniformes e EPIs

A Lei Estadual nº 13.892, de 03/01/2012, dispõe que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são...

Leia mais
Notícias A CONDUTA RECOMENDADA NO AFASTAMENTO DE EMPREGADOS NOS CASOS DE SUSPEITA DE INFECÇÃO PELA COVID-19 POR SINTOMAS OU AINDA POR CONTATO.
04 de Fevereiro de 2022

A CONDUTA RECOMENDADA NO AFASTAMENTO DE EMPREGADOS NOS CASOS DE SUSPEITA DE INFECÇÃO PELA COVID-19 POR SINTOMAS OU AINDA POR CONTATO.

A publicação da Portaria Interministerial n° 14/2022 pelo Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde causou um conjunto de dúvidas e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682