Aviso prévio não cumprido será descontado na rescisão contratual

Notícias • 30 de Agosto de 2018

Aviso prévio não cumprido será descontado na rescisão contratual

O rompimento do vínculo de emprego foi por iniciativa do empregado.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o desconto efetuado pela Voetur Turismo e Representações Ltda.na rescisão contratual de um supervisor de faturamento correspondente ao aviso prévio não cumprido por ele.

Desentendimento

O empregado contou que se desentendeu com o presidente da empresa e com duas colegas sobre problemas no seu setor. Uma testemunha confirmou o fato que resultou na dispensa dele, não formalizada. O supervisor disse que, depois, foi procurado pela filha do proprietário, diretora da empresa, que se retratou da dispensa. Mas, segundo ele, “ambiente ficou desgastante e a situação, insustentável”. Ao encontrar um novo emprego, ele pediu demissão.

Novo emprego

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) confirmou a sentença favorável ao empregado. O TRT considerou que a obtenção de um novo emprego, com condições melhores de trabalho, é motivo justo para o empregado se eximir da obrigação do cumprimento do aviso-prévio, e concluiu que o desconto realizado pela empresa foi válido.

Licitude

A Voetur recorreu e conseguiu reverter a decisão no TST. Segundo o ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso de revista, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional, o artigo 487, parágrafo 2º, da CLT dispõe que é lícito ao empregador descontar do salário corresponde ao período do aviso-prévio não trabalhado pelo empregado no momento do pagamento das verbas rescisórias.

 

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Expectativa de privacidade – Vazar conversas de grupo de WhatsApp causa dano moral, decide juiz
21 de Agosto de 2018

Expectativa de privacidade – Vazar conversas de grupo de WhatsApp causa dano moral, decide juiz

Se uma conversa é mantida em grupo privado de aplicativo, é “óbvio e claro” que seus participantes têm expectativa de que ela não seja...

Leia mais
Notícias Falta de recolhimento do FGTS permite rescisão indireta de contrato de trabalho
19 de Setembro de 2017

Falta de recolhimento do FGTS permite rescisão indireta de contrato de trabalho

O dever patronal de recolher o FGTS é grave o suficiente para garantir a rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de descumprimento,...

Leia mais
Notícias Motorista de ônibus que dirigiu com habilitação suspensa tem despedida por justa causa reconhecida
22 de Abril de 2022

Motorista de ônibus que dirigiu com habilitação suspensa tem despedida por justa causa reconhecida

Publicado em 20 de abril de 2022 A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a despedida por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682