Banco deve retificar carteira de trabalho para incluir aviso-prévio indenizado

Notícias • 16 de Novembro de 2018

Banco deve retificar carteira de trabalho para incluir aviso-prévio indenizado

O aviso-prévio integra o contrato de trabalho.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Banco Bradesco S. A. retifique a data da rescisão contratual na carteira de trabalho de uma bancária para incluir a data projetada do aviso-prévio. Segundo a decisão, a CLT prevê expressamente a integração do aviso-prévio, mesmo que indenizado, ao tempo de serviço do empregado.

Projeção

O juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido da bancária de retificação da carteira de trabalho. Segundo o TRT, a projeção do aviso- prévio produz efeitos apenas para as vantagens econômicas no pagamento das verbas rescisórias, mas “não altera o contrato realidade deslocando para o futuro a data do efetivo desligamento, que corresponde sempre ao último dia de permanência no emprego”.

Contrato de trabalho

No julgamento do recurso de revista da empregada, a Sétima Turma enfatizou que o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT é expresso ao prever a integração do aviso-prévio, mesmo que indenizado, ao tempo de serviço. Segundo o colegiado, durante o aviso-prévio subsistem para ambas as partes obrigações recíprocas e inerentes ao contrato de trabalho.  Somente após este prazo ocorre a ruptura definitiva.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-125700-08.2007.5.02.0083

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias SEFIP – Caixa disciplina como preencher o Sefip e a GRRF com os dados da CTPS Digital
17 de Outubro de 2019

SEFIP – Caixa disciplina como preencher o Sefip e a GRRF com os dados da CTPS Digital

A Caixa Econômica Federal disponibilizou, no dia 3-10-2019, por meio do Conectividade Social, um Comunicado para as empresas esclarecendo sobre o...

Leia mais
Notícias SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE A ULTRATIVIDADE DE NORMAS COLETIVAS TRABALHISTAS É INCONSTITUCIONAL
14 de Junho de 2022

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE A ULTRATIVIDADE DE NORMAS COLETIVAS TRABALHISTAS É INCONSTITUCIONAL

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal proferiu decisão que se deu por maioria de votos que são inconstitucionais a Súmula 277 do Tribunal...

Leia mais
Notícias Comprovante de comparecimento não tem a capacidade de abonar ausência e é possível aplicação de justa causa decide o Judiciário Trabalhista
16 de Dezembro de 2024

Comprovante de comparecimento não tem a capacidade de abonar ausência e é possível aplicação de justa causa decide o Judiciário Trabalhista

Decisão de segunda instância proferida pelo judiciário trabalhista manteve a justa causa aplicada a um empregado que faltou ao...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682