Benefício Emergencial – INSS disciplina a antecipação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos requerentes do BPC
Notícias • 06 de Maio de 2020
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-5, a Portaria Conjunta 3 MC-INSS, de 5-5-2020, que disciplina a antecipação do valor emergencial de R$ 600,00 para os requerentes do BPC – Benefício de Prestação Continuada.
O INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00, a contar de 2-4-2020, aos requerentes do BPC pelo período de até 3 meses, onde será considerada:
– a inscrição no CadÚnico -Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
– o cumprimento do critério de renda, observado o grupo familiar informado no CadÚnico, com cruzamento dos dados existentes no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; e
– a informação no CadÚnico de que se trata de pessoa com deficiência, quando for o caso.
A antecipação se encerrará com a avaliação definitiva do requerimento de BPC, observado o prazo limite de 3 meses.
Reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao BPC, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação.
Não sendo reconhecido o direito do requerente ao BPC, fica dispensada a devolução ao erário dos valores recebidos, salvo comprovada má-fé.
A antecipação do BPC observará o calendário de pagamentos dos benefícios operacionalizados pelo INSS, admitido o pagamento antecipado da primeira parcela.
O período de validade da parcela da antecipação será de 90 dias, contado conforme calendário de pagamentos.
O auxílio emergencial e a antecipação não serão computados para a composição da renda mensal bruta familiar
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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