Benefício Emergencial – INSS disciplina a antecipação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos requerentes do BPC

Notícias • 06 de Maio de 2020

Benefício Emergencial – INSS disciplina a antecipação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos requerentes do BPC

Foi publicada no Diário Oficial  de hoje, 6-5, a Portaria Conjunta 3 MC-INSS, de 5-5-2020, que  disciplina a antecipação  do valor emergencial de R$ 600,00 para os requerentes do BPC – Benefício de Prestação Continuada.

O INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00, a contar de 2-4-2020, aos requerentes do BPC pelo período de até 3 meses, onde será considerada:

– a inscrição no CadÚnico -Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  e no  CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

– o cumprimento do critério de renda, observado o grupo familiar informado no CadÚnico, com cruzamento dos dados existentes no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; e

– a informação no CadÚnico de que se trata de pessoa com deficiência, quando for o caso.

A antecipação se encerrará com a avaliação definitiva do requerimento de BPC, observado o prazo limite de 3 meses.

Reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao BPC, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação.

Não sendo reconhecido o direito do requerente ao BPC, fica dispensada a devolução ao erário dos valores recebidos, salvo comprovada má-fé.

A antecipação do BPC observará o calendário de pagamentos dos benefícios operacionalizados pelo INSS, admitido o pagamento antecipado da primeira parcela.

O período de validade da parcela da antecipação será de 90 dias, contado conforme calendário de pagamentos.

O auxílio emergencial e a antecipação não serão computados para a composição da renda mensal bruta familiar

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Vendedor tem direito a comissão sobre produtos devolvidos
15 de Março de 2024

Vendedor tem direito a comissão sobre produtos devolvidos

Após a entrega de um produto ao cliente, os riscos associados à transação são exclusivos da empresa e não...

Leia mais
Notícias JURISPRUDÊNCIAS
13 de Julho de 2023

JURISPRUDÊNCIAS

REGIME 12X36 – VALIDADE – Constatado nos autos o estrito cumprimento material do ajuste compensatório, diante da observância da jornada...

Leia mais
Notícias Não há obrigatoriedade de depósito recursal para análise de recurso extraordinário de matéria trabalhista
19 de Junho de 2020

Não há obrigatoriedade de depósito recursal para análise de recurso extraordinário de matéria trabalhista

O Supremo Tribunal Federal realizou julgamento de tema de repercussão geral, onde a maioria dos ministros da Corte entendeu que a exigência de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682