Bolsa de pesquisa paga a estudante universitário pode integrar base de cálculo do INSS
Notícias • 23 de Março de 2017
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A bolsa de pesquisa paga pela empresa a estudante universitário cujos resultados revertam-se em vantagem para o concedente ou para pessoa interposta que lhe possa comunicar vantagem econômica, representa contraprestação pelos serviços prestados e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, sendo tal estudante caracterizado como segurado empregado, se estiverem presentes as condições descritas art. 12, I, ‘a’, da Lei nº 8.212, de 1991, ou como segurado contribuinte individual, quando não verificadas tais condições.
SOLUÇÃO DE CONSULTA 33 COSIT, DE 16-1-2017 (DO-U DE 19-1-2017)
Esclarecimento: A alínea “a” do inciso I do artigo 12 da Lei 8.212/91 estabelece que é segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, a pessoa física que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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