CAGED
Notícias • 05 de Março de 2020
Uso de certificado digital para a transmissão do CAGED volta a ser obrigatório.
O Diário Oficial da União estampou em sua edição publicada na data de hoje, 05 de março, a Portaria 6.136 da SEPREVT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, editada em 03 de março, que retorna com a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados por todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo eCPF ou eCNPJ.
As movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil.
Cumpre ressaltar que as previsões supracitadas já constavam da Portaria 945 MTb, de 1-8-2017, revogada pela Portaria 1.417 SEPREVT, de 19-12-2019.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682