Caged – Exame toxicológico e certificação digital – Motoristas profissionais

Notícias • 25 de Outubro de 2017

Caged – Exame toxicológico e certificação digital – Motoristas profissionais

Diante da matéria ser importante, e reiteradas consultas dos associados, entendemos republicá-la, procurando esclarecer esta obrigação que está vigendo desde o dia 13.09.2017.

A Portaria MTb nº 945, de 01.08.2017 – DOU de 03.08.2017, criou instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.

Desde o dia13-9-2017, o empregador que admitir e desligar motoristas profissionais será obrigado a declarar no Caged os campos denominados

• Código Exame Toxicológico;

• Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano);

• CNPJ do Laboratório;

• UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico,

após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR” dos Registros

“C” (movimentação no prazo) e “X” (movimentação fora do prazo),

conforme layout Caged.

Os referidos motoristas profissionais devem ser identificados pelas seguintes famílias ocupacionais da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações:

a) 7823 – Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;

b) 7824 – Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e

c) 7825 – Motoristas de veículos de cargas em geral.

Cabe ressaltar que os demais declarantes que não admitirem ou desligarem motoristas profissionais não precisam alterar o layout atual do Caged.

CBO OBRIGATÓRIOS

a) 782310 – Motorista de furgão ou veículo similar;

b) 782320 – Condutor de ambulância;

c) 782405 – Motorista de ônibus rodoviário;

d) 782410 – Motorista de ônibus urbano;

e) 782415 – Motorista de trólebus;

f) 782510 – Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais);

g) 782515 – Motorista operacional de guincho.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregado Doméstico  Simples doméstico terá primeiro recolhimento em Novembro/2015
01 de Outubro de 2015

Empregado Doméstico Simples doméstico terá primeiro recolhimento em Novembro/2015

O Módulo para cadastramento de empregador/trabalhador doméstico estará disponível a partir de 1º de outubro de 2015. Por meio do Módulo...

Leia mais
Notícias Gestante em contrato temporário tem estabilidade provisória afastada
27 de Março de 2017

Gestante em contrato temporário tem estabilidade provisória afastada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que concedeu estabilidade provisória a uma ajudante de serviços gerais admitida...

Leia mais
Notícias Uso de uniforme com propaganda sem autorização do empregado gera dano moral
20 de Maio de 2019

Uso de uniforme com propaganda sem autorização do empregado gera dano moral

Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu ao empregado o pedido de indenização por danos morais decorrentes do uso de uniformes com...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682