Caged – Exame toxicológico e certificação digital – Motoristas profissionais
Notícias • 25 de Outubro de 2017
Diante da matéria ser importante, e reiteradas consultas dos associados, entendemos republicá-la, procurando esclarecer esta obrigação que está vigendo desde o dia 13.09.2017.
A Portaria MTb nº 945, de 01.08.2017 – DOU de 03.08.2017, criou instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.
Desde o dia13-9-2017, o empregador que admitir e desligar motoristas profissionais será obrigado a declarar no Caged os campos denominados
• Código Exame Toxicológico;
• Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano);
• CNPJ do Laboratório;
• UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico,
após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR” dos Registros
“C” (movimentação no prazo) e “X” (movimentação fora do prazo),
conforme layout Caged.
Os referidos motoristas profissionais devem ser identificados pelas seguintes famílias ocupacionais da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações:
a) 7823 – Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;
b) 7824 – Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e
c) 7825 – Motoristas de veículos de cargas em geral.
Cabe ressaltar que os demais declarantes que não admitirem ou desligarem motoristas profissionais não precisam alterar o layout atual do Caged.
CBO OBRIGATÓRIOS
a) 782310 – Motorista de furgão ou veículo similar;
b) 782320 – Condutor de ambulância;
c) 782405 – Motorista de ônibus rodoviário;
d) 782410 – Motorista de ônibus urbano;
e) 782415 – Motorista de trólebus;
f) 782510 – Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais);
g) 782515 – Motorista operacional de guincho.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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