CAGED Norma que trata sobre informações prestadas no CAGED é alterada
Notícias • 20 de Abril de 2015
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-4, a Portaria 509 MTE, de 17-4-2015, que altera a Portaria 1.129 MTE, de 23-7-2014, que aprovou as instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e do Seguro-Desemprego.
A alteração, que entra em vigor no prazo de 60 dias contados de 20-4-2015, consiste em determinar que as informações relativas a admissões, para fins do Seguro-Desemprego, deverão ser prestadas no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
A alteração, que entra em vigor no prazo de 60 dias contados de 20-4-2015, consiste em determinar que as informações relativas a admissões, para fins do Seguro-Desemprego, deverão ser prestadas no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
OAB/RS 17.832
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