Caixa aceitará recolhimento do FGTS pela GRF na indisponibilidade do DAE
Notícias • 30 de Outubro de 2015
Foi publicada no Diário Oficial a Circular 696 Caixa, de 27-10-2015, que estabelece os procedimentos de contingência referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.
Na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, por meio do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, devido pelo empregador doméstico, a Caixa acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial.gov.br).
O recolhimento específico do FGTS viabilizará o recolhimento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:
– 8% de recolhimento para o FGTS; e
– 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa, por culpa do empregador e por culpa recíproca.
Para recolhimento rescisório referente as rescisões ocorridas até a disponibilização do evento de desligamento e DAE Rescisório, o empregador deve utilizar-se da GRRF Internet Doméstico no portal eSocial.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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