CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA GRF E GRRF PARA O E-SOCIAL
Notícias • 27 de Fevereiro de 2019
Foi publicada pela Caixa Econômica Federal, na data de 31/01/2019, a Circular 843/2019. Conforme o documento, que revoga a Circular 832 Caixa, houve prorrogação até a competência julho/2019 (vencimento em 07/agosto), do prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para as Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (1º Grupo do eSocial).
Além disso, ficou estabelecido que par os desligamentos de contrato de trabalho que tenham ocorrido ou venham a ocorrer até 31/07/2019, o empregador poderá efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
Sendo assim, a nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, somente será obrigatória pelos empregadores constantes do 1º Grupo do eSocial a partir da competência agosto/2019 (vencimento em 06/setembro), para os recolhimentos mensais, e somente para as rescisões de contrato de trabalho realizadas a partir de agosto de 2019.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682