Cálculo do FAP será realizado por estabelecimento
Notícias • 26 de Outubro de 2015
Em 2016, a cobrança do FAP será por estabelecimento, e não mais pelo CNPJ da matriz. É o que estabelece a Portaria Interministerial 432 MPS-MF, publicada em 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a pu blicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2015, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção em 2015, com vigência para o ano de 2016.
O referido Ato também estabelece sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado, sendo que a contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
Os elementos previdenciários deverão ser devidamente identificados, conforme a seguir, sob pena de não conhecimento da contestação:
• CAT – Comunicação de Acidentes do Trabalho – seleção das CATs relacionadas para contestação.
• Nexo Técnico Previdenciário s/ CAT vinculada – seleção dos Nexos relacionados para contestação.
• Benefícios – seleção dos Benefícios relacionados para contestação.
• Massa Salarial – seleção da(s) competências(s) do período-base, inclusive a 13º salário, informando o valor de massa salarial (campo “REMUNERAÇÃO” – GFIP) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP para cada competência selecionada.
• Número Médio de Vínculos – seleção da(s) competências(s) do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo “EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS” – GFIP) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter declarado em GFIP para cada competência selecionada.
• Taxa Média de Rotatividade – seleção do(s) ano(s) do período-base, informando as quantidades de rescisões (campo “MOVIMENTAÇÕES”* – GFIP), admissões (campo “ADMISSÃO”** – GFIP) e de vínculos no início do ano (campo X GFIP competência) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera corretas ter declarado em GFIP para cada ano do período-base selecionado.
(*) Códigos das MOVIMENTAÇÕES considerados no cálculo: H, I1, I2, I3, I4, J, K e L.
(**) Códigos das ADMISSÕES das categorias considerados no cálculo: 1, 2, 4, 7, 12, 19, 20, 21 e 26.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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