CÂMARA INSERE ALTERAÇÃO NO PRAZO DE VIGÊNCIA – ALIQUOTAS – MP 932
Notícias • 17 de Junho de 2020
A Medida Provisória 932/2020 que altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos obteve aprovação no plenário da Câmara dos Deputados na seção plenária da terça-feira, 16 de junho, contudo, sofreu alterações no texto original no que dispõe sobre o prazo de aplicação da redução das alíquotas inicialmente estipulado até 30 de junho de 2020.
Segundo o projeto de lei submetido ao plenário da Câmara, a redução proposta no objeto da Medida Provisória se aplica aos meses de abril e maio de 2020, excluindo o mês de junho contido na proposta inicial.
A matéria agora, será encaminhada para análise e apreciação do Senado Federal que pode chancelar a alteração ou excluí-la, e em caso de exclusão a matéria não retorna a Câmara pois não altera o texto original encaminhado para aprovação legislativa tendo sido inserido durante a tramitação na Câmara.
Dessa forma, recomenda-se especial atenção nos desdobramentos quanto a análise do Senado Federal, para que as empresas procedam o encerramento dos cálculos inerentes a folha de pagamento da competência junho de 2020 nos parâmetros adequados as alíquotas vigentes.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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