CARNAVAL – FERIADO OU DIA ÚTIL?
Notícias • 20 de Fevereiro de 2020
Uma dúvida recorrente é sobre a data alusiva ao Carnaval ser feriado, muito em face de muitas empresas concederem folga aos funcionários nesta data. No entanto, a data não é feriado na maioria dos estados e municípios, de acordo com o calendário oficial. Por isso, o trabalhador que não comparecer ao trabalho para aproveitar a folia pode até sofrer sanções disciplinares, considerando como falta injustificada, descontando, inclusive, os dias e o repouso remunerado.
Existe ainda a possibilidade de haver acordo para a realização de outros tipos de compensação, como a anotação em bancos de horas, ou compensação das horas em outras datas, que caso não ocorram dentro do mesmo mês.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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