Carteira de Trabalho
Notícias • 24 de Setembro de 2019
Portaria do Ministério da Economia disciplina a Carteira de Trabalho Digital
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 24-9, a Portaria 1.065 SEPREVT, de 23-9-2019, que disciplina a emissão da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – Carteira de Trabalho Digital.
Dentre outras normas, destacamos:
– a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico;
– a Carteira de Trabalho Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF;
– para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br;
– para os empregadores que têm a obrigação de uso do eSocial:
- a) a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;
- b) os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
– a Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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