CJF – Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União

Notícias • 20 de Dezembro de 2016

CJF – Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que independentemente de erro de código, o parcelamento efetuado pelo contribuinte é válido, desde que efetuados no prazo estipulado e no valor devido ao ente credor. O incidente de uniformização foi conhecido e provido na última sessão ordinária da TNU em 2016, realizada na quinta-feira (15).

Após sentença proferida pela Turma Recursal de Pernambuco, que julgou improcedente o pedido do requerente para manutenção do acordo firmado com a União mesmo com erro no código de parcelamento do tributo, a parte autora interpôs incidente de uniformização, com fundamento no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, alegando a existência de provas nos autos que confirmam o pagamento com valor correto e dirigido ao próprio ente interessado, no caso a União, ressaltando a boa fé contratual e a ética no cumprimento da avença.

Em seu voto, o juiz relator Douglas Camarinha Gonzales, reconheceu a validade dos pagamentos efetuados pelo contribuinte e decretou que o mesmo continue a pagar os demais débitos, caso presentes. “Como é sabido, até em sede de parcelamento tributário, deve-se prestigiar a boa-fé contratual, a ética no cumprimento da avença e até a possibilidade de completude de contrato. Nesse passo, fiel ao princípio da razoabilidade e da boa-fé contratual, as partes poderão prosseguir na sua execução, ao se relativizar essa exigência de meio, eis que cumprido seu fim – o pagamento com valor correspondente ao credor correto”.

O juiz relator ainda complementou que o equívoco firmado pelo contribuinte é de menor monta, tido como não essencial ao negócio jurídico estabelecido entre as partes. “Ora, como a única razão para a exclusão da contribuinte/autora do parcelamento fora o equívoco nos códigos, sem empecilho ao seu valor, mostra-se razoável a manutenção da contribuinte no parcelamento, como desiderato de sua boa-fé que engendra consequências jurídicas e tributárias às partes”, declarou Gonzales.

Processo 0513735-08.2014.4.05.8300

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Veja mais publicações

Notícias Atendente não tem de mostrar certidão de filho para ter reconhecido direito à estabilidade
30 de Abril de 2020

Atendente não tem de mostrar certidão de filho para ter reconhecido direito à estabilidade

Basta que a trabalhadora esteja grávida no momento da dispensa imotivada.  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por...

Leia mais
Notícias Valores inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente ou aplicação não podem ser penhorados
17 de Novembro de 2015

Valores inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente ou aplicação não podem ser penhorados

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou o desbloqueio de valores penhorados da conta corrente de um...

Leia mais
Notícias Faltar sem justificativa é justa causa, mesmo se for volta de acidente
21 de Janeiro de 2019

Faltar sem justificativa é justa causa, mesmo se for volta de acidente

Faltar ao trabalho por mais de 20 dias sem justificativa é justa causa para demissão, mesmo que o empregado tenha voltado da recuperação de um...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682