CNI e CNT contra-atacarão juízes que não aplicarem reforma trabalhista

Notícias • 23 de Outubro de 2017

CNI e CNT contra-atacarão juízes que não aplicarem reforma trabalhista

As confederações de empresas da indústria e dos transportes se preparam para se defender dos juízes que não pretendem aplicar a reforma trabalhista aos processos pelos quais são responsáveis. A lei foi sancionada em julho deste ano e entra em vigor no dia 11 de novembro, mas diversos juízes e entidades da magistratura do Trabalho já anunciaram que não concordam com a edição da lei nem com as mudanças que ela fez na CLT.

Em reuniões com suas associadas, a CNT, dos transportes, tem orientado as federações a irem ao Conselho Nacional de Justiça sempre que se depararem com a “rebeldia” da magistratura trabalhista. “Nenhum setor pode ficar à margem da lei”, diz o presidente da entidade, Clésio Andrade. A CNT chama a reforma trabalhista de “Lei da Modernização Trabalhista” e tem distribuído panfletos para elogiar as mudanças trazidas pelo texto.

A CNI, da indústria, prefere esperar os posicionamentos dos juízes para estudar as medidas cabíveis. A entidade cogita ir ao Supremo Tribunal Federal com ações de controle concentrado de constitucionalidade, para que os juízes fiquem vinculados ao que a corte decidir. A medida mais provável em cogitação pela assessoria jurídica da CNI é uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), instrumento usado para pedir que o Supremo declare a conformidade de uma lei com a Constituição Federal sem discutir um caso concreto.

Foram inúmeras as manifestações da magistratura trabalhista contra a reforma, e a predisposição de juízes e tribunais de não seguir o que diz a lei foi deixada clara diversas vezes. Na semana passada, em evento organizado pela associação dos juízes do Trabalho (Anamatra), foi aprovado enunciado com teses contrárias à lei da reforma, considerando-a inconstitucional e em desacordo com tratados internacionais assinados pelo Brasil.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Veja mais publicações

Notícias Mantida negativa de cobrança de contribuição sindical sem autorização dos empregados
15 de Agosto de 2019

Mantida negativa de cobrança de contribuição sindical sem autorização dos empregados

A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas e Afins...

Leia mais
Notícias USO DE UNIFORME E SUA OBRIGATORIEDADE
26 de Fevereiro de 2019

USO DE UNIFORME E SUA OBRIGATORIEDADE

Como se sabe, cabe à empresa e, em específico, aos dirigentes da entidade empresarial, o poder de administrar, gerir e dirigir o negócio,...

Leia mais
Notícias Recolhimento de salário-educação para o empregador rural pessoa física
21 de Novembro de 2018

Recolhimento de salário-educação para o empregador rural pessoa física

A 2ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu recentemente, por unanimidade, que é inexigível a contribuição de salário-educação para os empregadores...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682