CNPS: Conselho retoma discussão sobre metodologia para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção

Notícias • 30 de Setembro de 2016

CNPS: Conselho retoma discussão sobre metodologia para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção

Grupo Técnico de Trabalho vai continuar os debates sobre as mudanças no cálculo do FAP

Da Redação (Brasília) – O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) retomou a discussão sobre a metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) durante reunião nesta quinta-feira (29), em Brasília. O FAP é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas.

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência, Marco Pérez, explicou que os aperfeiçoamentos na metodologia estão sendo propostos porque o FAP possui detalhes técnicos que precisam ser simplificados. “Esses ajustes na fórmula do cálculo são necessários para que o fator possa cumprir seu objetivo que é garantir que ações preventivas nos ambientes de trabalho sejam executadas pelos empregadores. É preciso simplificar essa metodologia para que se torne mais compreensível”, ressalta.

Um dos ajustes propostos é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios no cálculo do fator porque, segundo argumento discutido na reunião, a inclusão desse tipo de acidente implica um cálculo do índice de frequência que não diferencia as empresas que causam acidentes com maior gravidade das que causam com menor gravidade.

A exclusão dos acidentes de trajeto também está entre as alterações, pois a inclusão desses acidentes no cálculo do FAP não diferencia a acidentalidade de dentro e de fora da empresa. Pérez ressalta, no entanto, que a exclusão dos acidentes de trabalho do cálculo do fator não modifica o conceito de acidente de trabalho que continua sendo considerado conforme a legislação: o que muda é o critério utilizado para a aplicação do cálculo do fator. Segundo o diretor, esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.

Outra proposta de aperfeiçoamento diz respeito à exclusão do bloqueio de bonificação por morte ou invalidez, pois esses critérios já fazem parte da gravidade e do custo que são considerados no cálculo do FAP.

Foi discutida a exclusão da redução de 25% do FAP calculado na faixamalus – esse ponto foi introduzido para ser aplicado somente no primeiro ano de vigência do FAP, mas ainda consta na fórmula de cálculo da Resolução CNPS 1.316/2010, e continua sendo aplicado até hoje. A exclusão do bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% também foi tema do debate. Segundo a área técnica, a regra atual de cálculo de rotatividade não diferencia casos de rescisão por iniciativa do empregado ou do empregador nem situações em que o contrato de trabalho possui prazo determinado.

Outra sugestão de ajuste trata da alteração da regra de desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Hoje o critério de desempate considera a posição média das posições empatadas. A ideia é considerar a posição onde o empate ocorreu. Ao final do debate, os conselheiros decidiram continuar a discussão sobre mudanças no cálculo do FAP por meio de Grupo Técnico de Trabalho.

Atendimento INSS – Durante a reunião do Conselho, a Diretoria de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou uma apresentação sobre os projetos voltados para o atendimento, que estão sendo desenvolvidos com o objetivo de melhorar a relação com o cidadão por meio da simplificação do acesso, da melhoria do atendimento presencial e de serviços em canais alternativos.

Fonte:

PREVIDÊNCIA SOCIAL

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