Código de receita para recolhimento de contribuição previdenciária complementar
Notícias • 18 de Dezembro de 2017
Através do Ato Declaratório nº 38 de 15-12-2017, publicado no DOU de 18.12.2017, foi instituido o código de receita 1872 – Segurado Empregado – Recolhimento Mensal – Complemento, para ser utilizado em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
O referido código será utilizado para a contribuição previdenciária complementar a ser recolhida pelo segurado empregado que receber no mês, de um ou mais empregadores, remuneração inferior ao salário-mínimo mensal, de acordo com o art. 911-A da CLT>
O trabalhador que receber menos de R$ 937 ao mês (salário mínimo), ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o mínimo.
O recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo. O recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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