Como enviar os acordos de suspensão do contrato de trabalho ao Ministério da Economia?
Notícias • 07 de Abril de 2020
As empresas já podem enviar ao governo federal os termos dos acordos sobre redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho para se beneficiarem da medida provisória (MP) 936, que vai permitir à União usar o seguro-desemprego para complementar uma parte da remuneração dos trabalhadores afetados.
Para isso, é preciso acessar o site (https://servicos.mte.gov.br/bem), que entrou em funcionamento nesta segunda-feira. Nesta página, elas serão direcionados para o portal Empregador Web, onde os dados serão inseridos.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Caroline Krebs
OAB/RS 75.684
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