Como fica o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS nos casos de rescisão do contrato de trabalho, em virtude da paralisação da atividade empresarial em razão de Decreto de autoridade municipal, estadual ou federal?
Notícias • 24 de Março de 2020
Conforme previsão contida no art. 486 da CLT este estabelece que, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual, ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuidade da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização de 40% sobre o FGTS depositado na conta vinculada o empregado, o qual ficará a cargo do governo responsável.
O art. 486 da CLT, assim determina:
“Art.486- No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. “
Portanto, ocorrendo decreto municipal, estadual ou federal paralisando as atividades da empresa, incidirá o artigo 486 da CLT e o governo deverá pagar a multa rescisória do FGTS, que substituiu a indenização prevista no texto original da CLT.
Ainda importa informar que aplica-se à presente situação de calamidade pública a ocorrência do factum principis (ato de autoridade pública que determina a suspensão temporária ou definitiva das atividades da empresa, na modalidade de força maior), ou seja, a paralisação do trabalho por ato de autoridade, que constitui uma das espécies da força maior.
Logo, caso uma Lei municipal, estadual ou federal a qual impede ou obstrui as atividades de uma empresa, o Estado (por aquele ente da federação) responderá solidariamente pelos débitos trabalhistas, em especial pela multa de 40% do FGTS conforme os ditames da CLT.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Caroline Krebs
OAB/RS 75.684
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682