Como ficam as regras para se aposentar após a Reforma da Previdência?

Previdenciário • 23 de Julho de 2019

Como ficam as regras para se aposentar após a Reforma da Previdência?

Entenda as principais mudanças nas aposentadorias concedidas pelo INSS

Alterações afetam milhões de brasileiros e os mais prejudicados são os trabalhadores da iniciativa privada. O texto da reforma aprovado pela Câmara dos Deputados agora segue para o 2º turno de votação e ainda pode sofrer mudanças.

Neste post, você vai entender como será afetado pela Nova Previdência e quando poderá se aposentar.

REGRAS ATUAIS

Atualmente, o segurado pode se aposentar voluntariamente se preencher os seguintes requisitos:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

30 anos de tempo de contribuição, se mulher, ou 35 anos de tempo de contribuição, se homem.

APOSENTADORIA POR IDADE

60 anos de idade, se mulher, ou 65 anos de idade, se homem, e 180 meses de carência.

APOSENTADORIA ESPECIAL

15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição exposto a agentes nocivos à saúde ou integridade física.

Se promulgada a reforma da previdência nos termos em que foi aprovada na Câmara dos Deputados, as regras permanentes para quem ingressar no mercado de trabalho após a promulgação da reforma, e quiser se aposentar voluntariamente, serão as seguintes:

NOVA PREVIDÊNCIA

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE

62 anos de idade, se mulher, ou 65 anos de idade, se homem, e 15 anos de tempo de contribuição se mulher ou 20 anos de tempo de contribuição, se homem.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver exposto; e 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição, 58 anos de idade quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição ou 60 anos de idade quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição, independente do gênero (homem ou mulher).

Entretanto, foram previstas regras de transição, que poderão ser utilizadas por quem já contribui para a Previdência e cumpriu determinados requisitos. Senão vejamos como funcionarão, na prática, as regras de transição:

REGRAS DE TRANSIÇÃO

APOSENTADORIA PELO SISTEMA DE PONTOS

APOSENTADORIA POR IDADE

APOSENTADORIA PELOS SISTEMAS DE PEDÁGIO

APOSENTADORIA ESPECIAL COM SISTEMA DE PONTOS

Como se vê das regras de transição demonstradas, ficou mais complicado ainda para o segurado verificar, no caso concreto, se há ou não o direito a aposentadoria e qual a melhor opção. Por isso, sempre recomendamos que antes de qualquer decisão, seja consultado um especialista de confiança na área.

Nas próximas postagens, continuaremos a falar sobre a Nova Previdência e o impacto na vida dos trabalhadores.

Por: Guilherme Pinheiro / OAB-RS 116.496
Advogado do escritório Nazario & Nazario Advogados
E-mail: guilherme@nazarioadvogados.com.br

 

Caso haja alguma dúvida ou comentário, deixe seu recado na sessão “Fale conosco”.

Veja mais publicações

Previdenciário Aposentadoria do Trabalhador Marítimo
03 de Abril de 2020

Aposentadoria do Trabalhador Marítimo

No Brasil, muitos trabalhadores marítimos sofrem com a não aplicação de normas mínimas de segurança de trabalho, ausência ou insuficiência de...

Leia mais
Previdenciário Aposentadoria do trabalhador da indústria coureiro-calçadista
07 de Agosto de 2019

Aposentadoria do trabalhador da indústria coureiro-calçadista

Trabalhadores de fábricas de calçados e curtumes podem se aposentar mais cedo e com valor maior As regiões dos Vales do Sinos e Paranhana são...

Leia mais
Previdenciário Novas alíquotas de contribuição previdenciária a partir da competência Março 2020
06 de Março de 2020

Novas alíquotas de contribuição previdenciária a partir da competência Março 2020

A partir de 1º de março de 2020 passam a vigorar as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, valores pagos por trabalhadores do setor...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682