Compensação semanal e banco de horas no aviso prévio trabalhado

Notícias • 30 de Setembro de 2015

Compensação semanal e banco de horas no aviso prévio trabalhado

O período do Aviso Prévio trabalhado é considerado como um mês normal de trabalho, inclusive para fins de compensação de jornada e banco de horas. Portanto, a empresa pode, mesmo neste período, utilizar-se da compensação semanal, tendo a cautela de não efetuar compensação de dia que seja posterior ao término do referido aviso, senão será desconsiderado e anulado o aviso-prévio.

Da mesma forma a empresa poderá utilizar o período para debitar as horas creditadas ao empregado a título de Banco de Horas, reduzindo ou zerando o saldo que seria devido na rescisão. No entanto, tais horas não podem ser compensadas com as duas horas diárias que devem ser reduzidas, ou com a redução de sete dias, conforme optar o empregado. No caso do pedido de demissão trabalhado também poderá ser utilizado o período para debitar horas relativas ao saldo existente no Banco de Horas.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reforma Trabalhista – TRT-9 mantém decisão que afastou obrigatoriedade da contribuição sindical
16 de Novembro de 2018

Reforma Trabalhista – TRT-9 mantém decisão que afastou obrigatoriedade da contribuição sindical

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve, por unanimidade, sentença de primeiro grau que não acolheu pedido de recolhimento...

Leia mais
Notícias Extinção da contribuição sindical – empregados, autônomos e empresas
24 de Janeiro de 2018

Extinção da contribuição sindical – empregados, autônomos e empresas

A contribuição sindical deixa de ser OBRIGATÓRIA, conforme podemos observar nos seguintes dispositivos da CLT alterados pela Lei...

Leia mais
Notícias Família receberá indenização por morte de ajudante geral em acidente de trânsito
22 de Abril de 2019

Família receberá indenização por morte de ajudante geral em acidente de trânsito

Ele se deslocava em estradas para prestar serviços em diversos municípios. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682