Conduta ensejadora da demissão por justa causa – erro na tipificação legal

Notícias • 31 de Janeiro de 2017

Conduta ensejadora da demissão por justa causa – erro na tipificação legal

O tema em questão é motivo de inúmeras consultas. Quando pretendem efetivar a justa causa, comunicando o empregado dos fatos que motivaram a aplicação da referida penalidade, as empresas sempre querem enquadrar a conduta em uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, que ampara a caracterização da rescisão motivada.

Todavia, muitas vezes as empresas não enquadram corretamente o fato na hipótese legal. Tal erro pode levar a Justiça do Trabalho a descaracterizar a justa causa, além de arbitrar indenização por reparação de danos morais, caso a tipificação efetuada pela empresa seja mais grave do que a conduta realizada pelo empregado.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas vêm sedimentando o entendimento de que é irrelevante a tipificação do motivo que enseja a despedida por justa causa quando comprovada a prática, pelo empregado, de ato capaz de quebrar a fidúcia que deve nortear a relação de emprego. Assim como na jurisprudência, a doutrina entende que a relação de justas causas constante no art. 482 da CLT é exemplificativa, tendo em vista que é impossível à lei abranger todas as circunstâncias da vida do trabalho e todos os conflitos que explodem entre patrões e empregados.

Por conseguinte, não há necessidade de a empresa enquadrar os fatos ensejadores da justa causa em uma das hipóteses previstas em lei, bastando, na comunicação de dispensa, expor claramente os fatos e comportamentos incompatíveis com o cumprimento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, evitando assim, o risco de ter a justa causa descaracterizada na Justiça do Trabalho por ter erroneamente enquadrado a conduta.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MPT pode questionar desconto de contribuições de empregados não sindicalizados
18 de Maio de 2021

MPT pode questionar desconto de contribuições de empregados não sindicalizados

Para a SDI-1, trata-se de direito individual homogêneo, de origem comum para todos os empregados 18/05/21 – A Subseção I Especializada...

Leia mais
Notícias Proteção às gestantes e lactantes – Proibição ao trabalho insalubre
12 de Maio de 2016

Proteção às gestantes e lactantes – Proibição ao trabalho insalubre

Publicada na  Edição Extra, do Diário Oficial da União do dia 11-5, a Lei 13.287, de 11-5-2016, que acrescenta o artigo 394-A à CLT –...

Leia mais
Notícias “Tempo de espera” do motorista profissional não é hora extra
17 de Agosto de 2022

“Tempo de espera” do motorista profissional não é hora extra

A uniformização do Tema 23 de Arguição de Divergência, que tratado “tempo de espera” do motorista profissional (CLT, 235-A), é um dos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682