Conselho Federal de Medicina publica resolução normatizando emissão de documentos médicos no país
Notícias • 04 de Julho de 2024
A edição do Diário Oficial da União do dia 02 de julho de 2024, conteve em sua publicação a Resolução CFM n° 2.381 que “Normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências.”
O instrumento normativo publicado tem por objetivo estabelecer normas éticas para a emissão de documentos médicos pelos profissionais e ressalta a responsabilidade dos profissionais médicos ao emitir documentos, destacando suas implicações civis, penais e administrativas.
Fundamentada na legislação vigente e decretos, como a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e o Código de Ética Médica, a inovação normativa pormenoriza os requisitos mínimos que devem constar em todos os documentos médicos.
De acordo com a redação normativa do artigo segundo do instrumento publicado, todos os documentos médicos devem conter:
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Identificação do médico: nome e CRM/UF;
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Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
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Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
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Data de emissão;
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Assinatura qualificada do médico em documentos eletrônicos; ou
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Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
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Dados de contato profissional do médico (telefone e/ou e-mail); e
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Endereço profissional ou residencial do médico.
O instrumento normativo publicado estabelece a definição de diversas categorias de documentos, cada um com sua especificidade e finalidade. Entre eles:
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Atestado Médico de Afastamento: Documento simplificado que indica a quantidade de dias de incapacidade e de dispensa necessários para a recuperação do paciente;
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Atestado de Acompanhamento: Confirma a presença de um acompanhante do paciente durante consulta ou procedimento médico;
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Declaração de Comparecimento: Documento fornecido pelo setor administrativo de estabelecimento de saúde, válido como justificativa de ausência do paciente ao trabalho;
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Atestado de Saúde: Certifica a condição de saúde física e mental do paciente, utilizado em inúmeras situações e circunstâncias, como para a realização de atividades físicas, licença-maternidade e viagens aéreas;
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Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Avalia a aptidão ou inaptidão do trabalhador para suas atividades laborativas, conforme normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
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Declaração de Óbito: Documento com valor médico-legal e sanitário;
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Relatório Médico Circunstanciado e Relatório Médico Especializado: Documentos detalhados sobre o estado de saúde do paciente, geralmente solicitados para fins de perícia;
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Parecer Técnico e Laudo Médico-Pericial: parecer estabelecendo juízo opinativo e técnico utilizado principalmente no âmbito judicial;
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Resumo ou Sumário de Alta: Relatório clínico elaborado quando o paciente recebe alta após internação;
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Regulamentações adicionais.
O instrumento normativo publicado igualmente estabelece que somente médicos e odontólogos têm a prerrogativa de fornecer atestados para fins de afastamento do trabalho, salientando que a emissão de atestados se constituem em um direito do paciente e não deve ocasionar custos adicionais. Além disso, a normativa estabelece vedação a médicos assistentes ao preenchimento de formulários que caracterizem perícia médica para concessão de benefícios fiscais.
Por derradeiro, o instrumento normativo publicado estabelece que em caso de suspeita de falsificação de atestados, incumbe ao profissional médico a representar o caso ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.381-de-20-de-junho-de-2024-569303790
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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