CONTRATO DE APRENDIZAGEM. EMPREGADA GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO.
Notícias • 01 de Abril de 2015
Acórdão – Processo 0001333-55.2013.5.04.0014 (RO)
Data: 18/03/2015 Origem: 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Órgão julgador: 6A. TURMA
Redator: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA
CONTRATO DE APRENDIZAGEM. EMPREGADA GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo que a contratação tenha se efetivado mediante contrato de aprendizagem. (…)
Acórdão – Processo 0000366-80.2013.5.04.0411 (RO)
Data: 10/06/2014 Origem: Vara do Trabalho de Viamão
Órgão julgador: 3A. TURMA
Redator: MARIA MADALENA TELESCA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. As disposições contidas na alínea “b”, do inciso II, do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, visam a proteção do nascituro e aplicam-se aos contratos por prazo determinado, hipótese do contrato de aprendizagem, por aplicação do item III, da Súmula nº 244 do TST. (…)
Acórdão – Processo 0000099-68.2012.5.04.0662 (RO)
Data: 26/02/2015 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
Órgão julgador: 4A. TURMA
Redator: JOÃO BATISTA DE MATOS DANDA
CORSAN. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. NULIDADE. EFEITOS. EMPREGADA GESTANTE. A realização de atividade não compatível com a formação técnico-profissional do aprendiz não atinge a finalidade da instituição do contrato de aprendizagem, autorizando a declaração da sua nulidade. Trata-se de contrato de emprego, nulo, todavia, porquanto não atendidas as disposições do art. 37, II, da CF. Em consequência, mesmo sendo a empregada gestante, não se cogita da estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, ou do recebimento de aviso prévio indenizado. Aplicação da Súmula 363 do TST. (…)
Acórdão – Processo 0001076-51.2013.5.04.0007 (RO)
Data: 07/08/2014 Origem: 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Órgão julgador: 1A. TURMA
Redator: LAÍS HELENA JAEGER NICOTTI
EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de aprendizagem a prazo determinado, consoante os termos da Súmula nº 244, item III, do TST. Recurso ordinário da reclamada provido, no entanto, para converter a reintegração em indenização do período correspondente ao da estabilidade provisória, porquanto já expirado o período estabilitário. (…)
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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