Contrato de experiência não dá direito a aviso prévio

Notícias • 12 de Setembro de 2019

Contrato de experiência não dá direito a aviso prévio

Em análise a recurso ordinário, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou, por unanimidade, pedido de trabalhador que queria reconhecido o direito a pagamento de aviso prévio após ser demitido antes do tempo previsto para o fim do contrato por experiência.

De acordo com o voto do relator, o desembargador Ivan Valença, o fundamento da decisão foi a Súmula 163 do Tribunal do Superior do Trabalho (TST). Apesar do normativo dizer explicitamente que “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT”, causando uma possível primeira impressão de que a regra dá direito ao pagamento, é necessário atentar ao determinado no citado artigo 481 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Conforme descrito no trecho destacado, nos contratos por prazo determinado (como o de experiência), o aviso prévio, bem como os demais direitos previstos na rescisão dos contratos por prazo indeterminado, é condicionado a inclusão no contrato de cláusula expressa assegurando o direito recíproco do rompimento da relação laboral antecipada. Como no caso em análise pelo colegiado não havia tal item, a 1ªTurma negou ao empregado o recebimento do aviso prévio.

Confira a íntegra da decisão.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.

Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias Segurado Especial
16 de Abril de 2020

Segurado Especial

Coronavírus: INSS adota medidas para resguardar os direitos dos segurados especiais O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social publicou no...

Leia mais
Notícias Empresa deve indenizar auxiliar de cobrança que passou por todas as etapas de processo seletivo e não foi contratada
07 de Junho de 2024

Empresa deve indenizar auxiliar de cobrança que passou por todas as etapas de processo seletivo e não foi contratada

Uma auxiliar de cobrança aprovada em processo seletivo e que posteriormente não foi efetivada no cargo, por decisão da empresa...

Leia mais
Notícias Direito a adicional de periculosidade por uso de motocicleta não se restringe a motoboys
01 de Março de 2018

Direito a adicional de periculosidade por uso de motocicleta não se restringe a motoboys

Ao analisar a ação de um empregado de empresa prestadora de serviços de segurança, o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, em sua atuação na Vara do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682