CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E A REFORMA TRABALHISTA
Notícias • 20 de Novembro de 2017
Com a vigência da Lei 13.467/2017 e da MP 808/2017, a Contribuição Assistencial, seja de empregados, seja de empregadores, em favor dos respectivos sindicatos, poderá ser exigida dos associados/sindicalizados, se prevista na Convenção Coletiva, salvo se houver cláusula de oposição.
Para os não associados/sindicalizados, deve ser observado o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no ARE 1018459 RG, DJ 10-03-2017, que fixou tese jurídica no tema n.º 935 de repercussão geral, nos seguintes temos: “é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados”.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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