Contribuição Previdenciária do 13º Salário/2015 do doméstico deve ser recolhida até 7-1-2016
Notícias • 09 de Dezembro de 2015
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-12, a Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-12-2015, que altera a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30-9-2015, que disciplina as normas de arrecadação do Simples Doméstico.
A alteração consiste em determinar que a contribuição previdenciária do empregado doméstico (8% a 11%), a devida pelo empregador doméstico (8%) e a contribuição social para financiamento do SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho (0,8%) incidentes sobre o 13º Salário deverá ocorrer até o dia 7 de janeiro do período seguinte ao de apuração.
Desta forma, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do 13º Salário do ano de 2015 deverá ser efetuado até o dia 7-1-2016 e não mais até o dia 20 do mês de dezembro de 2015.
FONTE: COAD
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