Contribuições Sociais Previdenciárias
Notícias • 19 de Agosto de 2020
Solução de Consulta SRRF04 nº 4.020, de 14.08.2020 – DOU de 19.08.2020
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. NÃO SE APLICA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SÓCIO. PROFISSÃO REGULAMENTADA.
Não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo aos serviços que forem prestados pessoalmente por sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, exclusivamente por profissionais que exercem profissões regulamentadas por legislação federal.
Dispositivos Legais: arts. 112 , 115 , 117 118 , 119 e 120 da IN RFB nº 971, de 2009 .
Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20 – COSIT, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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