Contribuições Sociais Previdenciárias

Notícias • 06 de Maio de 2020

Contribuições Sociais Previdenciárias

Solução de Consulta SRFF01 nº 1.002, de 29.04.2020 – DOU de 06.05.2020

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS AO TOMADOR DE SERVIÇOS.

Não se sujeita à retenção de que trata o caput do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 , o serviço prestado sem a colocação de funcionários à disposição do tomador de serviços, no sentido de determinar as diretrizes de trabalho e comandar a realização do serviço. Nesse caso, a empresa contratada não realiza cessão de mão de obra, o que afasta a hipótese de retenção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 .

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho 1991, art. 31 ; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999, art. 219, § 2º ; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 , arts. 115 , 117 , 118 e 119 .

PAULO HENRIQUE PASSOS TEIXEIRA DANTAS

Chefe Substituto

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Prescrição total sobre comissões não pagas
22 de Maio de 2019

Prescrição total sobre comissões não pagas

Apesar de a prescrição ser um tema bastante consolidado na esfera trabalhista, ainda é possível verificar algumas nuances e discussões a respeito do...

Leia mais
Notícias Norma Coletiva – Aplicação da Sumula 277 do TST em benefício do empregador
30 de Novembro de 2015

Norma Coletiva – Aplicação da Sumula 277 do TST em benefício do empregador

Através da Súmula 277, o Tribunal Superior do Trabalho, TST, definiu que os benefícios devidos aos empregados por força de Norma Coletiva aderem ao...

Leia mais
Notícias Decisões abordam vagas de emprego para pessoas com deficiência ou readaptadas
19 de Janeiro de 2024

Decisões abordam vagas de emprego para pessoas com deficiência ou readaptadas

De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/1991, empresas com mais de mil empregados precisam ter no mínimo 5% de seus postos de trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682