Contribuições Sociais Previdenciárias

Notícias • 06 de Julho de 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.

Para a exclusão dos valores de materiais ou de equipamentos (exceto os manuais) fornecidos pela contratada da base de cálculo da retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, é condição necessária, mas não suficiente, que tais valores estejam discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não sendo eventual omissão suprida pela utilização de documento diverso.

Sem a discriminação dos valores dos materiais ou de equipamentos fornecidos pela contratada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, a base de cálculo da retenção previdenciária será o seu valor bruto.

Solução de Consulta COSIT nº 253, de 26.05.2017 – DOU de 06.07.2017

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, caput; RPS, de 1999, art. 219, caput, e § 7º; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 121 a 123.

Veja mais publicações

Notícias As férias coletivas
28 de Novembro de 2016

As férias coletivas

O final do ano chega e muitas empresas resolvem conceder férias coletivas a seus funcionários. Teceremos alguns comentários sobre os procedimentos...

Leia mais
Notícias Denúncia espontânea afasta aplicação de multa de mora, decide Carf
08 de Julho de 2019

Denúncia espontânea afasta aplicação de multa de mora, decide Carf

As multas de mora podem ser dispensadas quando há denúncia espontânea antes do início da fiscalização. Assim fixou a 1ª Turma Ordinária da 3ª...

Leia mais
Notícias 25 DE AGOSTO: DATA FINAL DE VIGÊNCIA DOS ACORDOS INDIVIDUAIS PACTUADOS ATRAVÉS DA MP 1045/2021
13 de Julho de 2021

25 DE AGOSTO: DATA FINAL DE VIGÊNCIA DOS ACORDOS INDIVIDUAIS PACTUADOS ATRAVÉS DA MP 1045/2021

Em 28 de abril do corrente ano foram publicadas as Medidas Provisórias 1045 e 1046/2021 que almejavam, através de sua aplicação aos contratos de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682