Contribuições Sociais Previdenciárias
Notícias • 19 de Janeiro de 2017
Solução de Consulta COSIT nº 33, de 16.01.2017 – DOU de 19.01.2017
EMENTA: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. BOLSA DE PESQUISA. INCIDÊNCIA
A bolsa de pesquisa paga pela empresa a estudante universitário cujos resultados revertam-se em vantagem para o concedente ou para pessoa interposta que lhe possa comunicar vantagem econômica, representa contraprestação pelos serviços prestados e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, sendo tal estudante caracterizado como segurado empregado, se estiverem presentes as condições descritas art. 12, I, “a”, da Lei nº 8.212, de 1991, ou como segurado contribuinte individual, quando não verificadas tais condições.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, I, “a”, art. 20, art. 22, art. 28, I e III e art. 30, I; Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 11; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 51, I, art. 52, I, “a” e “b”, III, “a” e “b” e art. 58, II, VII, IX e XXVI; Parecer Normativo CST nº 326, de 1971; Parecer PGFN/CAJE/Nº 593, de 1990.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta
Solução de Consulta COSIT nº 32, de 16.01.2017 – DOU de 19.01.2017
EMENTA: RETENÇÃO. CESSÃO E EMPREITADA DE MÃO DE OBRA. SERVIÇOS/OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. DEDUÇÃO
1. Para fins de incidência da retenção previdenciária de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, a base de cálculo será o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços caso não haja:
a) previsão contratual para o fornecimento de materiais ou a utilização de equipamentos e o uso de equipamentos não for inerente ao serviço, ainda que a nota fiscal, a fatura ou o recibo de prestação de serviços traga a discriminação dos valores referentes a materiais/equipamentos;
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta
Advogado
OAB/RS 17.832
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