Contribuições sociais previdenciárias Ementa: retenção. Base de cálculo. Serviços. Materiais e equipamentos

Notícias • 20 de Julho de 2017

Contribuições sociais previdenciárias Ementa: retenção. Base de cálculo. Serviços. Materiais e equipamentos

Para a exclusão dos valores de materiais ou de equipamentos (exceto os manuais) fornecidos pela contratada da base de cálculo da retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, é condição necessária, mas não suficiente, que tais valores estejam discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não sendo eventual omissão suprida pela utilização de documento diverso. Sem a discriminação dos valores dos materiais ou de equipamentos fornecidos pela contratada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, a base de cálculo da retenção previdenciária será o seu valor bruto. Solução de Consulta COSIT nº 253, de 26.05.2017 – DOU de 06.07.2017 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, caput; RPS, de 1999, art. 219, caput, e § 7º; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 121 a 123.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Juíza reconhece vínculo de emprego ao constatar pejotização anterior à reforma trabalhista
22 de Julho de 2019

Juíza reconhece vínculo de emprego ao constatar pejotização anterior à reforma trabalhista

Você já ouviu falar em pejotização? Isso é o que ocorre quando uma empresa exige que o empregado constitua pessoa jurídica para lhe prestar...

Leia mais
Notícias STF – Supremo invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre tempo de espera, jornada e descanso
06 de Julho de 2023

STF – Supremo invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre tempo de espera, jornada e descanso

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, as normas invalidadas reduzem a proteção de direitos sociais indisponíveis. O Plenário do Supremo...

Leia mais
Notícias Férias coletivas: aspectos práticos da concessão
20 de Novembro de 2020

Férias coletivas: aspectos práticos da concessão

Com a proximidade do final do ano, dúvidas recorrentes naquilo que se refere à concessão de férias coletivas passam a permear o cotidiano das...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682