Contribuições sociais previdenciárias Ementa: retenção. Base de cálculo. Serviços. Materiais e equipamentos

Notícias • 20 de Julho de 2017

Contribuições sociais previdenciárias Ementa: retenção. Base de cálculo. Serviços. Materiais e equipamentos

Para a exclusão dos valores de materiais ou de equipamentos (exceto os manuais) fornecidos pela contratada da base de cálculo da retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, é condição necessária, mas não suficiente, que tais valores estejam discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não sendo eventual omissão suprida pela utilização de documento diverso. Sem a discriminação dos valores dos materiais ou de equipamentos fornecidos pela contratada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, a base de cálculo da retenção previdenciária será o seu valor bruto. Solução de Consulta COSIT nº 253, de 26.05.2017 – DOU de 06.07.2017 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, caput; RPS, de 1999, art. 219, caput, e § 7º; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 121 a 123.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Publicada medida provisória que amplia a isenção do imposto de renda para quem recebe até dois salários mínimos
07 de Fevereiro de 2024

Publicada medida provisória que amplia a isenção do imposto de renda para quem recebe até dois salários mínimos

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 06 de fevereiro de 2024, conteve em sua publicação a...

Leia mais
Notícias EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: QUANDO ELE SE FAZ OBRIGATÓRIO?
10 de Março de 2022

EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: QUANDO ELE SE FAZ OBRIGATÓRIO?

Questionamento recorrente na rotina cotidiana das relações de trabalho se refere a necessidade e/ou obrigatoriedade da realização de exame médico no...

Leia mais
Notícias Declaração de comparecimento a posto de saúde não justifica falta ao trabalho
20 de Fevereiro de 2017

Declaração de comparecimento a posto de saúde não justifica falta ao trabalho

A declaração de comparecimento aos serviços médicos, por si só, não é instrumento válido para justificar a falta do dia integral de serviço. O...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682