Conversão de parte das férias em dinheiro deve ser solicitada formalmente pelo empregado, decide 7ª Turma

Notícias • 03 de Julho de 2019

Conversão de parte das férias em dinheiro deve ser solicitada formalmente pelo empregado, decide 7ª Turma

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma rede de supermercados a pagar a uma ex-empregada os 10 dias de férias que ela teve convertidos em dinheiro em três ocasiões. O terço constitucional também deverá ser acrescido ao pagamento. A decisão reforma, no aspecto, sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. O processo também envolve outros pedidos.

A trabalhadora alegou que a conversão de 10 dias de férias em pagamento em dinheiro foi uma imposição da empresa, e não uma escolha dela.

O relator do acórdão na 7ª Turma, desembargador Emílio Papaléo Zin, observou que realmente consta na ficha de registro da autora que ela optou pela conversão de parte das férias em abono pecuniário. Porém, a empresa não apresentou no processo os requerimentos firmados por ela para este fim.

“A conversão das férias em abono pecuniário é faculdade concedida ao empregado, a ser requerida ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme dispõe o art. 143 da CLT, de forma que, questionado o pedido de conversão pelo empregado, competia à reclamada apresentar o requerimento de abonos de férias firmados pelo empregado, encargo do qual não se desincumbiu”, explicou o desembargador.

A decisão foi unânime nesse aspecto. Também participaram do julgamento os desembargadores Denise Pacheco e Wilson Carvalho Dias.

O processo está em fase de recurso de revista.

Fonte: TRT 4a REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias Trabalho aos Domingos
22 de Agosto de 2019

Trabalho aos Domingos

Aprovada MP da Liberdade Econômica, sem regras de trabalho aos domingos O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória 881/2019,...

Leia mais
Notícias Gestante dispensada ao fim de contrato de experiência receberá indenização por período de estabilidade
05 de Fevereiro de 2024

Gestante dispensada ao fim de contrato de experiência receberá indenização por período de estabilidade

A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / AGOSTO DE 2018
23 de Julho de 2018

Obrigações Sociais / AGOSTO DE 2018

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682