CONVERTIDA EM LEI MP QUE INSTITUI PROGRAMA DE SIMPLIFICAÇÃO DO MICROCRÉDITO DIGITAL E ALTERA QUESTÕES RELACIONADAS AO FGTS DOMÉSTICO E MULTAS TRABALHISTAS
Notícias • 26 de Agosto de 2022
A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia 25 de agosto a Lei n° 14.438/2022, que dispõe sobre medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e a criação de pequenos negócios. A legislação publicada altera a data de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico do dia 07 para o dia 20 de cada mês.
A redação legislativa publicada contempla igualmente a estipulação de multas com valores significativos por descumprimento de parte do empregador de modo geral quanto as anotações obrigatórias na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, atualmente efetivada através das informações prestadas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A redação legislativa aprovada e sancionada concerne a conversão da MP 1.107/2022 em Lei, sem vetos.
A alteração da data de limítrofe para o recolhimento do FGTS unifica as obrigações do empregador doméstico quanto ao recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária para uma mesma data, descomplicando a gestão.
A inovação legislativa também institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital); altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, e as Leis nºs 8.212/1991, 11.196/2005, 8.036/1990, 13.636/2018, e 14.118/2021; e revoga dispositivo da Lei nº 8.213/1991.
Abaixo o link de acesso para o inteiro teor da legislação publicada:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.438-de-24-de-agosto-de-2022-425047044
Anesio Bohn
OAB/RS 116.475
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