Cooperativas de Trabalho – Contribuição Previdenciária dos Cooperados – ALTERAÇÃO

Notícias • 21 de Agosto de 2015

Cooperativas de Trabalho – Contribuição Previdenciária dos Cooperados – ALTERAÇÃO

Com a derrota no Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a cobrança DAS TOMADORAS DE SERVIÇO, da contribuição previdenciária de 15%, incidente sobre a fatura das Cooperativas de Trabalho (parte relativa a mão de obra dos cooperados), a União já tomou medidas para reduzir o impacto na arrecadação.

 A Receita Federal, editou o ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 5/2015, retirando o desconto da 45% que favorecia os cooperados, que contribuíam com a alíquota de 11%, sobre os valores recebidos da Cooperativa pelos serviços prestados aos clientes.

Assim, a partir da competência maio de 2015, em virtude do ato supra referido e do ato DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14/2015, os cooperados passam a contribuir com 20% sobre os valores recebidos da cooperativa em virtude dos serviços prestados através da mesma, valores estes que são retidos pela cooperativa e repassados a UNIÃO, conforme determina a legislação, observando-se o limite máximo do salário de contribuição.

 Os códigos serem utilizados na GFIP são:

 I – código 24: Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho; ou

 II – código 25: Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho.

 § 2º O procedimento descrito neste artigo aplica-se à contribuição previdenciária sobre a remuneração dos cooperados pelos serviços prestados a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, isentas ou não da cota patronal.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Gestante deve receber adicional de insalubridade durante período de afastamento do trabalho em razão da pandemia
09 de Maio de 2023

Gestante deve receber adicional de insalubridade durante período de afastamento do trabalho em razão da pandemia

Por força da Lei 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência...

Leia mais
Notícias Decisões opostas revelam que patrões e empregados devem estar atentos na prevenção de acidentes de trabalho
01 de Agosto de 2018

Decisões opostas revelam que patrões e empregados devem estar atentos na prevenção de acidentes de trabalho

Marceneiro cortou polegar na serra mas não foi indenizado por ter sido negligente, enquanto empresa de segurança teve que indenizar vigilante com pé...

Leia mais
Notícias eSocial – Governo Federal disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI e segurados especiais
27 de Outubro de 2021

eSocial – Governo Federal disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI e segurados especiais

Novo módulo facilitará o registro de funcionários de pequenos empreendedores, pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682