Coronavírus

Notícias • 01 de Julho de 2021

Coronavírus

Fixada regra excepcional aplicável ao parcelamento de débitos para com o FGTS

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-6, a Resolução 1.001 CCFGTS, de 29-6-2021, para estabelecer regra excepcional e transitória aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 27-4-2021 em adequação ao disposto no parágrafo único do artigo 26 da Medida Provisória 1.046, de 27-4-2021.

Foi estabelecido, dentre outros,  que as parcelas com vencimento entre os meses de abril e julho/ 2021 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento e no caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescentes, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do mês de agosto/2021, independente de formalização de aditamento contratual.

As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de abril, maio, junho e julho/2021, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente.

O previsto acima não afasta a incidência da atualização e de todas as multas e demais encargos previstos na legislação e  não se aplica a débitos de FGTS de caráter rescisório.

O Agente Operador, com a anuência prévia da SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverá regulamentar as disposições complementares referentes aos procedimentos operacionais para a execução dessa Resolução no prazo de até 30 dias.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 1.001 CCFGTS, de 29-6-2021.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa deverá indenizar técnica de segurança assediada sexualmente por chefe
21 de Novembro de 2024

Empresa deverá indenizar técnica de segurança assediada sexualmente por chefe

Resumo: A trabalhadora afirmou que seu superior hierárquico tentou agarrá-la e beijá-la em uma festa da empresa,...

Leia mais
Notícias JURISPRUDÊNCIA
27 de Maio de 2024

JURISPRUDÊNCIA

JUSTA CAUSA - ATO DE IMPROBIDADE - USO DE ATESTADO MÉDICO ADULTERADO - ARTS. 302 E 304 DO CP E 482, "A", DA...

Leia mais
Notícias Empresa deve pagar contribuições previdenciárias sobre vale-transporte e refeição e plano de saúde
05 de Dezembro de 2022

Empresa deve pagar contribuições previdenciárias sobre vale-transporte e refeição e plano de saúde

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de uma empresa de comércio de peças de veículos, sediada em Gravataí (RS), de não...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682