Cortador de cana ganhará horas extras por período de ginástica laboral não computado na jornada

Notícias • 03 de Abril de 2017

Cortador de cana ganhará horas extras por período de ginástica laboral não computado na jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Agro Pecuária Vale do Jacaré Ltda. e da Dacalda Acúcar e Álcool Ltda., condenadas a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar pelo tempo gasto diariamente com ginástica laboral, que não era computado no cartão de ponto. Relator do processo, o ministro Guilherme Caputo Bastos destacou que, pela jurisprudência do TST, os 15 minutos de ginástica laboral do trabalhador rural, destinada a evitar doenças ocupacionais, são tempo à disposição do empregador.

O recurso das usinas foi contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença condenatória. Segundo o TRT, o tempo gasto na ginástica laboral, atividade essencial à saúde e bem-estar com vistas à execução do trabalho, deveria ter sido anotado nos controles de jornada. Por ser voltada à preservação da saúde do empregado, a prática estaria inserida no contexto de segurança do trabalho, sendo, portanto, de responsabilidade do empregador (artigo 7°, inciso XXII, da Constituição da República).

Em sua defesa, as empresas alegaram que, assim como no intervalo intrajornada, para refeição ou repouso, o empregado não estava à sua disposição nem era obrigado a participar da ginástica laboral, que era facultativa. “Caso não desejasse, ele poderia permanecer descansando até todos terminarem a ginástica. Ou seja, é um período destinado a descanso ou ginástica laboral”, sustentaram.

Mas, segundo o ministro Caputo Bastos, o TRT-PR decidiu em sintonia com os precedentes e com a Súmula 366 do TST. Ele explicou que a Súmula 366 decorre da conversão das Orientações Jurisprudenciais 23 e 326 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Esta última considerava que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, nas dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, é considerado, para fins de duração da jornada, tempo à disposição do empregador, incluindo o destinado à ginástica laboral, equiparado ao tempo de serviço efetivo.

Processo: RR-6-60.2013.5.09.0459

Fonte: TST

 

Veja mais publicações

Notícias Decisões do Tribunal Superior do Trabalho
23 de Setembro de 2019

Decisões do Tribunal Superior do Trabalho

Participação em cursos e treinamentos. Deslocamento entre a residência e o aeroporto e entre o aeroporto e o hotel. Horas extras....

Leia mais
Notícias 5ª Turma reconhece despedida discriminatória em caso de trabalhador que teve problemas de saúde após sofrer queda
06 de Setembro de 2023

5ª Turma reconhece despedida discriminatória em caso de trabalhador que teve problemas de saúde após sofrer queda

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a despedida discriminatória de um ajudante florestal que teve problemas de...

Leia mais
Notícias Justa causa de PcD não é anulável por falta de contratação de substituto
05 de Novembro de 2024

Justa causa de PcD não é anulável por falta de contratação de substituto

A juíza Letícia Stein Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP), rejeitou o pedido de nulidade da demissão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682