Cosit examina a não incidência de INSS sobre vale-transporte em dinheiro
Notícias • 21 de Dezembro de 2016
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte. A não incidência da contribuição está limitada ao valor pago em dinheiro estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 7.418, de 1985″.
SOLUÇÃO DE CONSULTA 143 COSIT, DE 27-9-2016 (DO-U DE 26-10-2016)
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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