Costureira diagnosticada com lesões por esforço repetitivo deve ser indenizada por indústria de calçados

Notícias • 31 de Março de 2023

Costureira diagnosticada com lesões por esforço repetitivo deve ser indenizada por indústria de calçados

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou que são devidas indenizações, na forma de pensionamento e por danos morais, a uma costureira que sofre de lesões por esforço repetitivo e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (Ler/Dort). Além dos R$ 1.064 mensais enquanto durar a incapacidade, a trabalhadora deve receber uma indenização de R$ 20 mil. A decisão manteve a sentença do juiz Artur Peixoto San Martin, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado, apenas reduzindo o valor do pensionamento a 70% do fixado na origem, que era de R$ 1.520 mensais.

Contratada em setembro de 2014, a costureira esteve em benefício previdenciário acidentário por diversos períodos entre março de 2018 e junho de 2019. Síndrome do Túnel do Carpo, no ombro e pulso; sinovite crepitante na mão e punho e epicondilite e bursite no ombro, todos no lado esquerdo, foram algumas das patologias que levaram às licenças, cirurgias, retornos e afastamentos sucessivos. O próprio serviço médico da empresa a afastou das atividades e emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Por fim, à concessão de férias, seguiu-se a despedida sem justa causa.

Na perícia médica, foi atestado que do ponto de vista funcional, houve perda temporária e total de uso no cotovelo, punho e mãos em razão da dor intensa causada pelas enfermidades. Considerados os laudos periciais médicos, avaliação ergonômica e as testemunhas que confirmaram a atividade de costureira como predominante, o juiz de primeiro grau entendeu presente a responsabilidade da indústria. “O nexo de causalidade e o dano estão presentes, conforme o laudo. Há culpa da reclamada, que qualifico como média, ao permitir o trabalho em ambiente sem condições de segurança, com riscos ergonômicos para a integridade física de seus trabalhadores, omitindo-se no cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalhador”, declarou o magistrado Artur.

As partes recorreram ao Tribunal para reformar diferentes aspectos da sentença. O recurso da trabalhadora foi indeferido. A decisão atendeu parcialmente a recurso da indústria de calçados empregadora, reduzindo a pensão mensal. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, afirmou que para o deferimento das indenizações por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional é necessária a constatação do dano e do nexo causal (ou de concausa) com as atividades desenvolvidas em favor do empregador, hipótese dos autos.

Para a desembargadora, não há evidência de que a reclamada tenha tomado as cautelas necessárias no curso do contrato, cumprindo o dever de cuidado quanto às rotinas das atividades e quanto ao ambiente de trabalho. “O empregado deve ser protegido, não somente quanto à prevenção de acidentes, mas também no que diz respeito à assistência, no sentido amplo, o que inclui o dever do empregador em reparar o dano quando decorrer das atividades laborais, como forma de garantir a inserção social ou, se não for possível, evitar sua exclusão” concluiu a relatora.

As desembargadoras Simone Maria Nunes e Beatriz Renck acompanharam o voto da relatora. A empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT-RS
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça já tem 600 decisões envolvendo lei de proteção de dados
06 de Julho de 2021

Justiça já tem 600 decisões envolvendo lei de proteção de dados

Publicado em 5 de julho de 2021 Pedidos vão de exclusão de nomes na internet a remoção de informações no RH após demissão. Com menos de um ano...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / NOVEMBRO DE  2016
24 de Outubro de 2016

Obrigações Sociais / NOVEMBRO DE 2016

DIA 07 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Vulcabrás pagará em dobro férias parceladas sem motivo relevante
24 de Março de 2017

Vulcabrás pagará em dobro férias parceladas sem motivo relevante

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma industriária o pagamento em dobro das férias concedidas de forma fracionada pela...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682