CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA EFD-REINF
Notícias • 25 de Março de 2019
A obrigatoriedade da prestação das informações através da EFD-Reinf, conforme cronograma escalonado, fixado pela Receita Federal, observa os seguintes prazos de acordo com o Grupo:
1º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões:
– desde 1-5-2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir desta data;
2º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018:
– a partir das 8 horas de 10-1-2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2019;
3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos:
– a partir das 8 horas de 10-7-2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1-7-2019; e
4º Grupo – Entes Públicos e Organizações Internacionais:
– data a ser fixada em ato da Receita Federal.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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