Dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa – Divulgação no site do MTPS
Notícias • 10 de Maio de 2016
Foi publicada no Diário Oficial de 9-5, a Portaria 573 MTPS, determinando que o MTPS – deverá divulgar em seu endereço eletrônico, os dados de acidentalidade discriminados por estabelecimento da empresa, identificado pela inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
A referida Portaria define as situações consideradas “dados de acidentalidade”:
a) as CAT – Comunicações de Acidente de Trabalho;
b) auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho;
c) aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho;
d) pensão por morte decorrente de acidente de trabalho; e
e) auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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