Dano existencial: indenização depende de comprovação de prejuízos à vida pessoal

Notícias • 10 de Outubro de 2018

Dano existencial: indenização depende de comprovação de prejuízos à vida pessoal

A prorrogação excessiva da jornada, sozinha, não caracteriza o dano.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Souza Cruz Ltda. o pagamento de indenização por danos existenciais a um vendedor em razão da jornada excessiva. Segundo a Turma, não ficaram comprovados os prejuízos concretos sofridos pelo empregado em suas relações sociais e familiares.

Revolução Industrial

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia considerado que a jornada diária superior a 13 horas realizada pelo empregado durante os cinco anos em que trabalhou para a empresa o teria privado de maior convívio com a família e com amigos, de interação com os acontecimentos do bairro e de oportunidades de aprimoramento profissional.  Na decisão em que condenou a Souza Cruz ao pagamento de R$ 10 mil referente à indenização, o TRT chegou a comparar a realidade do vendedor à vivenciada nos primeiros anos da Revolução Industrial, quando o trabalho ocupava quase 2/3 das horas do dia.

Comprovação

Todavia, o entendimento no TST foi outro. Segundo o relator do recurso de revista da Souza Cruz, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o dano existencial foi meramente presumido pelo TRT, pois não há registro, na decisão, de prejuízos concretos experimentados pelo empregado. “A jornada de trabalho prorrogada, ainda que em excesso, não enseja, por si só, direito ao pagamento de indenização por dano moral, cabendo ao empregado comprovar a lesão efetiva, visto tratar-se de fato constitutivo do direito postulado”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1882-84.2016.5.12.0031

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Trabalhadora agredida verbalmente e em desvio de função tem rescisão indireta reconhecida e deve ser indenizada
17 de Agosto de 2023

Trabalhadora agredida verbalmente e em desvio de função tem rescisão indireta reconhecida e deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) autorizou a rescisão indireta do contrato de trabalho e confirmou o pagamento de...

Leia mais
Notícias TRT3 – Trabalhadora que adquiriu doença ocupacional por condições ergonômicas será indenizada
22 de Outubro de 2021

TRT3 – Trabalhadora que adquiriu doença ocupacional por condições ergonômicas será indenizada

Publicado em 22.10.2021 A atividade profissional foi considerada concausa do adoecimento e o relator onerou para R$ 15 mil a indenização por danos...

Leia mais
Notícias Governo adia exigência de novas normas sobre segurança e saúde do trabalho
27 de Julho de 2021

Governo adia exigência de novas normas sobre segurança e saúde do trabalho

Caso não cumpram as normas regulamentadoras, as empresas podem ser multadas, além de correrem mais risco de serem processadas pelos trabalhadores O...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682