DARF

Notícias • 31 de Julho de 2020

DARF

Criados códigos de Darf para recolhimento de contribuições facultativas

A Codar – Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, o Ato Declaratório Executivo 2, de 30-7-2020, que institui códigos de receita, que deverão ser informados em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para efetuar os seguintes recolhimentos:

a) 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020); e

b) 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregador pode exigir certidão de antecedentes criminais para operador de telemarketing
18 de Dezembro de 2017

Empregador pode exigir certidão de antecedentes criminais para operador de telemarketing

Não configura dano moral exigir do candidato a emprego de operador de telemarketing certidão de antecedentes criminais. O entendimento é da Subseção...

Leia mais
Notícias Contribuição Previdenciária Sancionada, com vetos, a lei sobre desoneração da folha de pagamento
06 de Junho de 2018

Contribuição Previdenciária Sancionada, com vetos, a lei sobre desoneração da folha de pagamento

Dos 56 setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, 17 conseguiram manter o benefício O presidente Michel Temer sancionou nesta...

Leia mais
Notícias Sindicato não consegue receber contribuição patronal de empresa considerada holding
07 de Janeiro de 2016

Sindicato não consegue receber contribuição patronal de empresa considerada holding

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de entidades sindicais patronais contra decisão que isentou a Tamaris Administradora...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682