DARF – Ato que criou código de Darf para recolhimento previdenciário de ação trabalhista é retificado
Notícias • 24 de Fevereiro de 2023
O Ato Declaratório Executivo 2 Codar, de 5-1-2023, publicado em janeiro de 2023, que instituiu o código de receita 6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais no recolhimento da contribuição previdenciária resultante de ação trabalhista, foi retificado no Diário Oficial da União de hoje, dia 16-2, em virtude do seu texto original ter sido publicado com incorreção.
A retificação consiste em inserir em seu texto a data de produção de efeitos da norma, conforme segue:
Onde se lê: “Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”; leia-se “Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2023.”.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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